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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DO SISTEMA DE GESTÃO PARA CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA - XFLOW

 

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

 

1.1 CONTRATANTE:

 

 

 

1.2 CONTRATADA:

 

AJM Informática Ltda

CNPJ: 56.469.836/0001-94

 

Sede na rua Professor Pádua Fleuri, 39, Vila Irmãos Arnoni, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

 

As partes têm entre si, justo e contratado, o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

2. OBJETO

 

Por força deste instrumento, e na melhor forma de direito, a CONTRATADA, alugará o sistema de ERP Jurídico “XFLOW” na modalidade SaaS (Software as a Service) a ser hospedado, o banco de dados, nos servidores da LOCAWEB, conta revenda.

 

O sistema XFLOW, gestão administrativa, financeira, produção e estratégica propicia um modo automatizado de controlar as informações da Clinica ou Clinicas. Permite o controle dos Processos, com seus andamentos e partes. O XFLOW busca automatizar ao máximo o controle do processo trazendo em suas funcionalidades, atendimentos, agendamentos, recepção, envios, recebimentos, produção, promotores, cadastros e relatórios estratégicos, entre o utros.

 

O controle de processos é executado em local, na plataforma Windows, com o banco de dados remoto, possibilitando o acesso ao sistema de qualquer computador conectado a Internet. A AJM orienta o cliente a provê toda a infra-estrutura para a execução do Sistema por telefone. Qualquer informação que a CONTRATANTE precisar, a mesma estará disponível no site www.aj m.com.br, na forma de filme.

 

3. PRAZO

 

3.1 O sistema é disponibilizado imediatamente após o preenchimento do cadastro com as informações do contratante no site e o usuário, senha de acesso são enviados para o e-mail informado no cadastro.

 

3.2 O prazo ajustado poderá ser prorrogado por motivo de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva do CONTRATANTE, na hipótese deste não cumprir as cláusulas e condições aqui ou lá pactuadas, bem como não fornecer ou adotar as medida necessárias à boa prestação dos serviços.

 

4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O preço para aluguel da ferramenta se dará de acordo com a forma que a CONTRATANTE, utilizará o banco de dados e acessará o mesmo pelo programa, conforme tabela abaixo:

 

Item

Tipo

Descrição

Valor / OS

1

Publico

Banco de dados remoto compartilhado, infra-estrutura local, plataforma windows

R$ 0,10

2

Exclusivo

Banco de dados remoto exclusivo, infra-estrutura local, plataforma windows

R$ 0,30

3

Global P

Banco de dados remoto compartilhado, infra-estrutura local, ferramenta global por conta do cliente

R$ 0,50

4

Global E

Banco de dados remoto exclusivo, infra-estrutura local, ferramenta global por conta do cliente

R$ 0,70

5

Local

Banco de dados local, infra-estrutura local, plataforma Windows

R$ 1,00

 

O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.

 

Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, , as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

 

Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

 

Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e ensejará a rescisão do contrato, por inadimplemento.

 

A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente contrato e por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado no contrato. O CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail).

 

No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

 

5. NATUREZA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

O aceite deste instrumento formalizam o contrato de prestação de serviços entre as partes, a ser regido, naquilo que este instrumento não dispuser em outro sentido, pelos arts. 593 a 609 do Código Civil, ficando desde já reconhecido este documento como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil brasileiro, bem como aceita a sua certeza, liquidez e exigibilidade.

 

6. ITENS NÃO INCLUSOS

 

Só estão incluídos no objeto deste contrato os itens expressamente descritos, ficando todos os demais produtos e serviços contratados excluídos, especialmente:

 

•Importação de dados de sistemas legados.

•Integração com qualquer outro sistema.

•Exportação de dados para outros sistemas.

•Suporte de informática em geral.

 

 

7. CONFIDENCIALIDADE

 

A AJM Informática Ltda. compromete-se a não revelar ou divulgar a terceiros, nem tampouco utilizar, direta ou indiretamente, em proveito próprio, ou de outrem, qualquer informação confidencial e/ou estrategicamente competitiva que tenha conhecimento em razão dos serviços prestados para a CONTRATANTE, em contrapartida a CONTRATANTE fica obrigada a manter sigilo sobre toda documentação e informações confidenciais sobre o produto XFLOW.

 

O Nome da CONTRANTANTE poderá ser divulgado no SITE da www.ajm.com.br e www.xflownet.com.br na lista de clientes que o utilizam sistema sem ônus para a CONTRATADA.

 

A CONTRATANTE que desejar poderá enviar conteúdo para a página de Cases de Sucesso, tendo seu nome divulgado no site www.ajm.com.br e em outras mídias externas como Revistas, Jornais e outros sem ônus para a CONTRATADA.

 

8. DIREITOS DE PROPRIEDADE

 

Todos os artefatos gerados no desenvolvimento e implantação do sistema são de propriedade exclusiva da AJM Informática Ltda., como exemplo: código fonte, exemplos, protótipos, layout e documentação.

 

9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

A AJM Informática Ltda. tem as seguintes responsabilidades, além das legalmente previstas, perante a CONTRATANTE:

 

•Sigilo sobre todas as informações obtidas sobre a CONTRATANTE do decorrer da utilização dos serviços.

•Fornecer consultoria especializada sobre as tecnologias utilizadas pelo sistema.

•Gestão dos processos dentro do escopo definido neste contrato.

•Prover suporte técnico básico via e-mail, fone ou chat, nos horários definidos neste contrato.

•Efetuar “backup” (cópia de segurança) por sete dias de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente.

•Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

•Garantir disponibilidade, integridade e confiabilidade de acordo com o contrato da AJM com a LOCAWEB.

 

 

10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

A CONTRATANTE tem as seguintes responsabilidades, além das legalmente previstas, perante a AJM Informática Ltda.:

 

•Sigilo sobre todas as informações obtidas sobre a CONTRATADA do decorrer da utilização dos serviços.

•Cadastrar os dados que o sistema funcione corretamente, como exemplo: processos, partes, andamentos e etc.

•Solicitação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias em caso de desistência dos serviços mensais. Solicitação inferior a este prazo não será considerada.

•Efetuar os pagamentos conforme acordado no aceite da presente proposta. Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias o serviço será automaticamente suspendido sem aviso prévio.

•Informar quaisquer mudanças nos dados para contato como endereço, e-mail, telefone e outros.

 

11. TOLERÂNCIA

 

Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA, pelo não cumprimento de qualquer das obrigações decorrentes deste contrato, em especial recebimento de prestações ou subsídios fora do prazo fixado, será admitido como ato de mera liberalidade, não se constituindo em novação, transação, repactuação ou procedimento invocável pelo CONTRATANTE a seu favor.

 

12. DA INADIMPLÊNCIA, VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA CLÁUSULA PENAL E CONSEQÜÊNCIAS

 

12.1 Na hipótese de impontualidade na satisfação de qualquer das obrigações relativas ao presente contrato, todas as parcelas ainda não pagas, tornam-se automaticamente vencidas e o débito apurado, acrescido da cláusula penal estipulada na Cláusula 12.2 infra, ficará sujeito, além da correção monetária através do IGP-M, à aplicação de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de mora no percentual de 2% do quanto devido.

 

12.2 Fica estipulada cláusula penal, não compensatória de perdas e danos, por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições deste contrato ou da anexa proposta comercial dele integrante, no valor equivalente à 20% (vinte por cento) do preço ajustado na proposta comercial anexa.

 

12.3 Caso a CONTRATADA necessite de lançar mão de qualquer procedimento judicial para cobrança, além do principal e demais encargos, responderá ainda o CONTRATANTE por todas as despesas judiciais, como custas, taxas e emolumentos, e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre valor da dívida a ser cobrada.

 

13. SUPORTE

 

O suporte para dúvidas e problemas é disponível de segunda a sexta no horário comercial, exceto feriados, através do telefone 11 2994-4753 ou pelo e-mail suporte@xflownet.com.br, sendo devido pelo mesmo prazo da garantia abaixo ofertada.

 

14. CANCELAMENTO

 

14.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço por iniciativa do CONTRATANTE, iniciativa essa manifestada por meio de chamado via “HelpDesk”, a totalidade dos dados existentes no sistema serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.

 

15. REGISTRO

 

15.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será re gistrado em Cartório de Títulos e Documentos de Salvador - Bahia, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” www.insix.com.br e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos.

 

16. FORO DE ELEIÇÃO

 

16.1 As partes elegem o foro da cidade de Salvador para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.

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